Pró-reitoria de Gestão de Pessoas

Concessão de licença para tratamento de saúde (LTS)
Descrição
Licença concedida ao(à) servidor(a) para tratamento da própria saúde, a pedido ou de ofício, sem prejuízo da remuneração a que faz jus. Diante disso, a Divisão de Perícias verifica se o processo foi instruído com todas as informações necessárias, agenda a perícia médica e emite laudo médico pericial contendo o período de afastamento.Público-alvo
Servidores(as) e professores(as) substitutos(as) do Quadro de Pessoal da Unipampa
Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço
- O(a) servidor(a) deve estar acometido(a) de enfermidade que exija tratamento e que não lhe permita exercer as atividades do cargo; - O processo para a concessão de LTS deverá ser aberto no SEI no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data do início do afastamento do (a) servidor(a). No caso de ultrapassar este prazo, deverá preencher o formulário “Requerimento de Avaliação de Atestados e/ou Não Comparecimento em Perícia”, que se encontra no Manual do Servidor, e enviar para o e-mail da Divisão de Perícia; • Somente serão aceitos os atestados emitidos por médico ou odontólogo; • O atestado médico ou odontológico deve conter o CID (Código Internacional de Doenças) ou a especificação do diagnóstico, o nome do servidor, o nome do profissional emitente e seu registro no respectivo conselho, a data de emissão e o tempo provável de afastamento, de forma legível; • Ao(à) servidor(a) é assegurado o direito de não autorizar a divulgação do CID em seu atestado, hipótese em que deverá submeter-se à perícia oficial, ainda que a licença não exceda o prazo de 5 (cinco) dias; • A perícia oficial poderá ser dispensada para a concessão de LTS, desde que esta: a) não ultrapasse o período de 5 (cinco) dias corridos, situação em que o atestado médico será recepcionado administrativamente e registrado no SIASS, ou; b) somada a outras licenças para tratamento de saúde, gozadas nos 12 (doze) meses anteriores, seja inferior a 15 (quinze) dias, situação em que o atestado médico será recepcionado administrativamente e registrado no SIASS; • A perícia médica será singular, apenas 1 (um) médico, quando o tempo de licença não ultrapassar 120 (cento e vinte) dias, ininterruptos ou não, nos últimos 12 (doze) meses. Ultrapassando este período, a perícia médica será realizada por junta médica, composta por 03 (três) médicos peritos; • Encontrando-se o(a) servidor(a) impossibilitado(a) de se locomover ou hospitalizado, a avaliação pericial poderá ser realizada em residência ou em hospital (perícia externa). Neste caso, deverá preencher o formulário “Solicitação de Perícia Domiciliar ou Hospitalar”, que se encontra no Manual do Servidor, e enviar para o e-mail da Divisão de Perícia; • A LTS será considerada como de efetivo exercício, para todos os fins e efeitos, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; • Durante a licença, o(a) servidor(a) receberá a remuneração integral, não podendo exercer outra atividade remunerada; • Caso não seja comprovada a incapacidade laborativa alegada, o(a) servidor(a) não terá sua licença concedida, no todo ou em parte; • As férias programadas, cujos períodos coincidam, parcial ou totalmente, com períodos de LTS, iniciados anteriormente às mesmas, deverão ser reprogramadas dentro do exercício. Não haverá interrupção das férias caso o(a) servidor(a) seja acometido(a) de doença durante este mesmo período.Contato
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