Pró-reitoria de Gestão de Pessoas
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Concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família (LDPF)
Descrição
A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família é reservada ao(à) servidor(a) quando, se tratar de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta, do enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional. Diante disso, a Divisão de Perícias verifica se o processo foi instruído com todas as informações necessárias, agenda a perícia médica e emite laudo médico pericial contendo o período de afastamento.Público-alvo
Servidores(as) do Quadro de Pessoal da Unipampa
Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço
A LDPF somente será deferida se a assistência direita do(a) servidor(a) for indispensável ao familiar e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo; • O processo para a concessão de LDPF deverá ser aberto no SEI no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data do início do afastamento do (a) servidor(a). No caso de ultrapassar este prazo, deverá preencher o formulário “Requerimento de Avaliação de Atestados e/ou Não Comparecimento em Perícia”, que se encontra no Manual do Servidor, e enviar para o e-mail da Divisão de Perícia; • O atestado médico ou odontológico deve conter o CID (Código Internacional de Doenças), a justificativa quanto à necessidade de acompanhamento, o grau de parentesco, a identificação do(a) servidor(a), do paciente, e do profissional emitente e seu registro no respectivo conselho e o tempo provável de afastamento, de forma legível; • Ao(à) servidor(a) é assegurado o direito de não autorizar a divulgação do CID ou a especificação do diagnóstico em seu atestado, hipótese em que deverá submeter-se à perícia oficial, ainda que a licença não exceda o prazo de 3 (cinco) dias; • Nos afastamentos de até 03 (três) dias corridos, a perícia médica é dispensada; • Nos afastamentos por períodos superiores a 03 (três) dias, deve ser realizada perícia médica no(a) familiar com a presença do(a) servidor(a); • Encontrando-se o(a) familiar do(a) servidor(a) impossibilitado(a) de se locomover ou hospitalizado(a), a avaliação pericial poderá ser realizada em residência ou em hospital (perícia externa). Neste caso, deverá preencher o formulário “Solicitação de Perícia Domiciliar ou Hospitalar”, que se encontra no Manual do Servidor, e enviar para o e-mail da Divisão de Perícia; • A licença poderá ser concedida, a cada período de 12 (doze) meses, por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor. Após os 60 (sessenta) dias, por até mais 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 (cento e cinquenta) dias, incluídas as respectivas prorrogações; • Contar-se-á apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade o período de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família com remuneração; • Ao(à) servidor(a) em estágio probatório, o estágio ficará suspenso durante a licença e será retomado a partir do término do impedimento; • É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença; • Caso não seja comprovada a necessidade do acompanhamento, o(a) servidor(a) não terá sua licença concedida, no todo ou em parte; • Os(as) professores(as) substitutos(as) não fazem jus a esta licençaContato
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