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Pró-reitoria de Gestão de Pessoas
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Concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família (LDPF)

Descrição

A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família é reservada ao(à) servidor(a) quando, se tratar de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta, do enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional. Diante disso, a Divisão de Perícias verifica se o processo foi instruído com todas as informações necessárias, agenda a perícia médica e emite laudo médico pericial contendo o período de afastamento.

Público-alvo

Servidores(as) do Quadro de Pessoal da Unipampa

Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço

A LDPF somente será deferida se a assistência direita do(a) servidor(a) for indispensável ao familiar e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo; • O processo para a concessão de LDPF deverá ser aberto no SEI no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data do início do afastamento do (a) servidor(a). No caso de ultrapassar este prazo, deverá preencher o formulário “Requerimento de Avaliação de Atestados e/ou Não Comparecimento em Perícia”, que se encontra no Manual do Servidor, e enviar para o e-mail da Divisão de Perícia; • O atestado médico ou odontológico deve conter o CID (Código Internacional de Doenças), a justificativa quanto à necessidade de acompanhamento, o grau de parentesco, a identificação do(a) servidor(a), do paciente, e do profissional emitente e seu registro no respectivo conselho e o tempo provável de afastamento, de forma legível; • Ao(à) servidor(a) é assegurado o direito de não autorizar a divulgação do CID ou a especificação do diagnóstico em seu atestado, hipótese em que deverá submeter-se à perícia oficial, ainda que a licença não exceda o prazo de 3 (cinco) dias; • Nos afastamentos de até 03 (três) dias corridos, a perícia médica é dispensada; • Nos afastamentos por períodos superiores a 03 (três) dias, deve ser realizada perícia médica no(a) familiar com a presença do(a) servidor(a); • Encontrando-se o(a) familiar do(a) servidor(a) impossibilitado(a) de se locomover ou hospitalizado(a), a avaliação pericial poderá ser realizada em residência ou em hospital (perícia externa). Neste caso, deverá preencher o formulário “Solicitação de Perícia Domiciliar ou Hospitalar”, que se encontra no Manual do Servidor, e enviar para o e-mail da Divisão de Perícia; • A licença poderá ser concedida, a cada período de 12 (doze) meses, por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor. Após os 60 (sessenta) dias, por até mais 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 (cento e cinquenta) dias, incluídas as respectivas prorrogações; • Contar-se-á apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade o período de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família com remuneração; • Ao(à) servidor(a) em estágio probatório, o estágio ficará suspenso durante a licença e será retomado a partir do término do impedimento; • É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença; • Caso não seja comprovada a necessidade do acompanhamento, o(a) servidor(a) não terá sua licença concedida, no todo ou em parte; • Os(as) professores(as) substitutos(as) não fazem jus a esta licença

Contato

dp.progepe@unipampa.edu.br

Ajuda Rápida

Base de conhecimento disponível no Manual do Servidor, no site da Unipampa, através do link: https://sites.unipampa.edu.br/progepe/files/2019/04/licenca-por-motivo-de-doenca-em-pessoa-da-familia.pdf

Etapas para acessar o serviço

O(a) servidor(a) inocia o Processo: “PROGEPE - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família” no SEI. Preenche os campos: - Especificação: “Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família - nome do servidor(a) - SIAPE”; - Interessados: DP e o(a) próprio(a) servidor(a); - Nível de Acesso: restrito; - Hipótese Legal: Informação Pessoal (Artigo 31 da Lei nº 12.527/2011); - Salva. No processo criado, inclui um novo documento, clicando em Incluir Documento e escolhe o Tipo de Documento: “PROGEPE – Licença por Doença em Pessoa da Família – (Formulário)”. Preenche o formulário e depois de concluído confirma os dados, salva e assina; Envia o processo para a Unidade DP. DP recebe e analisa documentação, sendo necessário, DP agenda perícia médica que poderá ser singular ou por junta médica, dentro ou fora da sede, domiciliar ou hospitalar. Dependente realiza perícia médica acompanhado do servidor requerente, DP envia o laudo médico via SEI para o servidor, chefia imediata e interface e encerra o processo. Não sendo necessário a realização de perícia médica, DP recebe e analisa documentação, efetua o registro no SIASS, anexa registro no processo do SEI e envia e-mail para o servidor, chefia e interface e encerra o processo.

Prazo máximo para a prestação do serviço

Variável

Locais e formas de manifestação sobre a prestação do serviço

Sistema Eletrônico de Informações - SEI: https://sei.unipampa.edu.br/ e envio de documentos médicos para o e-mail da Divisão de Perícias (dp.progepe@unipampa.edu.br)













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