Pró-reitoria de Gestão de Pessoas
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Concessão de licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional (LAS)
Descrição
A Licença por Motivo de Acidente em Serviço ou Doença Profissional (LAS) concedida ao(à) servidor(a) ou ao(à) professores(as) substitutos(as) para tratamento da própria saúde, por motivo de acidente em serviço ou por Doença Profissional sem prejuízo da remuneração a que faz jus. Nos termos do Art. 211 e 212 da Lei n° 8.112, de 1990, configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo(a) servidor(a) que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido. Equipara-se ao acidente em serviço o dano decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo(a) servidor(a) no exercício do cargo. Diante disso, a Divisão de Perícias verifica se o processo foi instruído com todas as informações necessárias, agenda a perícia médica e emite laudo médico pericial contendo o período de afastamento.Público-alvo
Servidores(as) e professores(as) substitutos(as) do Quadro de Pessoal da Unipampa
Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço
Conforme determinação expressa do Art. 214 da Lei n° 8.112, de 1990, a prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem; Será aceito como prova qualquer documento que comprove a ocorrência do fato, a exemplo do boletim de ocorrência, fotografia, relato de profissional socorrista ou congênere, testemunhas, dentre outros meios que registrem o fato ocorrido; Em toda a suspeita de acidente em serviço a Divisão de Perícia deve ser comunicada imediatamente para averiguação do acidente e agendamento de perícia médica oficial para o(a) servidor(a) acidentado(a), independente do quantitativo de dias de licença em decorrência do acidente; O nexo causal entre o quadro clínico e a atividade é parte indissociável do diagnóstico pericial de acidentes em serviço e se fundamenta em uma anamnese ocupacional completa, em dados epidemiológicos, em relatórios das condições de trabalho e em visitas aos ambientes de trabalho. Além disso, será realizada pela equipe de saúde e segurança do trabalho da instituição uma avaliação técnica das circunstâncias em que ocorreu o infortúnio, podendo ainda, de acordo com a necessidade, ser solicitados pareceres de outros profissionais; Não serão equiparadas às doenças relacionadas ao trabalho as doenças degenerativas, as inerentes ao grupo etário e as doenças endêmicas adquiridas por habitante de região em que elas se desenvolvam, salvo comprovação de que são resultantes de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho; A caracterização do acidente em serviço, havendo ou não afastamento do servidor de suas atividades, terá obrigatoriamente como resultado a emissão de Comunicação de Acidente em Serviço do Servidor Público (CAT/SP); A CAT/SP tem como finalidade resguardar os direitos do(a) servidor(a) acidentado(a) em serviço, além de possibilitar a análise das condições em que ocorreu o acidente e a intervenção de forma a reduzir, ou mesmo impedir novos casos; A CAT/SP deverá ser preenchida e enviada para o e-mail da Divisão de Perícia para agendamento de perícia médica oficial e, conforme a necessidade, avaliação de ambiente laboral. No caso de haver documento comprobatório de acidente (boletim de ocorrência, fotografia, ou outros), recomenda-se sua anexação à CAT/SP; Poderá ser preenchida: pelo(a) próprio(a) servidor(a), por sua chefia imediata, pela equipe de vigilância de ambientes e processos de trabalho, por membro da família do(a) servidor(a), por perito oficial em saúde ou por testemunha do acidente.Contato
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