Pró-reitoria de Gestão de Pessoas
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Indicação de aposentadoria por invalidez
Descrição
A aposentadoria por invalidez é a passagem do servidor para a inatividade em decorrência de sua invalidez permanente e impossibilidade de readaptação. Ou ainda, expirado o prazo de 24 meses de afastamento pela mesma enfermidade, ou doenças correlatas, será sugerida a aposentadoria por invalidez. Quando o servidor estiver passando por perícia médica oficial por junta médica e for constatada alguma das condições supracitadas, será emitido laudo médico pericial solicitando a aposentadoria por invalidez do servidor. Em toda aposentadoria por invalidez, a junta poderá determinar prazo para reavaliação. Diante disso, a Divisão de Perícias agenda a perícia médica por junta médica e emite laudo médico pericial que indica a aposentadoria por invalidez.Público-alvo
Servidores(as) do Quadro de Pessoal da Unipampa
Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço
• A aposentadoria por invalidez não é um processo iniciado pelo servidor e sim pelo setor de saúde, uma vez que somente a partir da emissão de laudo de invalidez permanente por Junta Médica Oficial, haverá motivação para a abertura do processo; • A aposentadoria por invalidez será sugerida caso seja constatada, a qualquer tempo, a impossibilidade de reversão da condição e não for possível a readaptação, ou ainda, expirado o prazo de 24 meses de afastamento pela mesma enfermidade; • Os proventos da aposentadoria por invalidez serão calculados com base no estabelecido no art.1º da Lei 10.887/04 (média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição), exceto para o servidor que tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003 e serão integrais quando a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável especificada em lei (§1º do artigo 186, da Lei 8.112/90); nos demais casos, os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.Contato
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