Pró-reitoria de Gestão de Pessoas
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Concessão de remoção por motivo de saúde
Descrição
A Remoção por Motivo de Saúde é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede por motivo de saúde própria, de cônjuge, de companheiro ou de dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial. Diante disso, o servidor faz a solicitação, a Divisão de Perícias verifica se o processo foi instruído com todas as informações necessárias, agenda uma avaliação social, que culmina em um parecer realizado por assistente social, podendo ser favorável ou não à Remoção. Após isso, agenda-se perícia por junta médica oficial (composta por três médicos), que culmina no laudo médico pericial, conclusivo quanto à necessidade (ou não) de mudança de lotação.Público-alvo
Servidores(as) do Quadro de Pessoal da Unipampa
Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço
O servidor requerente da remoção deverá apresentar parecer do profissional de saúde assistente que indique necessidade de remoção por motivo de saúde diretamente para o e-mail da Divisão de Perícia, não devendo anexar ao processo; • Poderá ser realizada avaliação psicossocial como forma de subsidiar a decisão da junta médica; • O laudo, emitido por Junta Médica Oficial, é indispensável à análise do pedido de remoção e deverá, necessariamente, atestar a existência da doença ou motivo de saúde que fundamenta o pedido; • A avaliação pericial para concessão de remoção do servidor por motivo de doença em pessoa de sua família deverá ser realizada no familiar; • Reserva-se à Administração Pública Federal, no resguardo de seus interesses, indicar qualquer localidade de exercício, desde que satisfaça às necessidades de saúde e tratamento do servidor, de pessoa de sua família ou dependente. • Os servidores sem vínculo com a União, contratados temporários e os empregados públicos não fazem jus à remoção; • Se houver indeferimento do pedido, o servidor poderá solicitar recurso da decisão e será avaliado por outra junta médica, se ainda assim a solicitação for indeferida, o servidor não poderá solicitar novo recurso nem abrir outro processo para este fim, a menos que as condições de saúde se modifiquem.Contato
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