Pró-reitoria de Gestão de Pessoas
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Concessão de pensão por morte
Descrição
Análise dos requisitos para habilitação como beneficiário de pensão por morte de servidor falecido em atividade ou aposentado, além da emissão de parecer pela negativa ou concessão daquele pagamento mensal ao(s) habilitado(s), com a elaboração da respectiva minuta de portaria, em caso positivo.Público-alvo
Dependente de servidor falecido, na condição de beneficiário
Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço
A Pensão por morte é concedida mediante requerimento ao(s) dependente(s) que demonstrar(em) preencher os requisitos legais para a concessão. A documentação a ser encaminhada à DAP com o requerimento varia de acordo com o tipo de beneficiário, podendo o requerente solicitar instruções individualizadas através do e-mail da Divisão. Os documentos devem ser encaminhados à DAP/PROGEPE via malote ou pelos Correios. A pensão por morte será devida a contar da data do óbito se requerida dentro de 180 dias, para os filhos menores de dezesseis anos e dentro de 90 dias para os demais dependentes. Inobservados esses prazos, será devida a contar da data do requerimento.Contato
dap.progege@unipampa.edu.br