Pró-reitoria de Gestão de Pessoas
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Concessão da gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas
Descrição
Caso não avaliada previamente, é realizada a perícia na área onde são desenvolvidas as atividades do servidor requerente. Após análise técnica, no caso de condições que justifiquem o pagamento, considerando os requisitos legais para a concessão da gratificação, é emitida uma Portaria de Designação, assinada pelo Pró-reitor de Gestão de Pessoas, sendo publicada em boletim de serviço. Nos sistemas SIASS, SIAPEnet e AFD são efetuados o cadastro das gratificações por trabalhos com raios-X ou substâncias radioativas dos servidores, a localização dos requerentes em suas respectivas unidades referentes à cada gratificação, o cadastro das Portarias de Designação e o arquivamento destas.Público-alvo
Servidor ocupante de cargos específicos do Quadro de Pessoal da Unipampa
Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço
- A concessão da gratificação por trabalhos com raios-X ou substâncias radioativas é deferida ao servidor que opere direta, obrigatória e habitualmente com raios-X ou substâncias radioativas junto às fontes de irradiação por um período mínimo de 12 (doze) horas semanais, como parte integrante das atribuições do cargo ou função exercida, designado por meio de portaria do dirigente do órgão onde tenha exercício, e exerça suas atividades em área controlada, em conformidade com a Orientação Normativa nº 4/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. - É necessário que o servidor preencha o formulário “PROGEPE - Solicitação de Gratificação Raios-X”, bem como sua chefia imediata declare ciência quanto às informações prestadas, informando ainda o período mínimo de operação semanal junto às fontes de irradiação e se as atividades fazem parte das atribuições do cargo ou função exercida.Contato
dasst.progepe@unipampa.edu.br